domingo, 9 de outubro de 2011

Família de operário morto durante o trabalho será indenizada em Foz do Jordão

Município de Foz do Jordão (PR) foi condenado solidariamente., esposa e filha vão receber R$ 100 mil mais pensão de R$ 880.

Uma empresa e o município de Foz do Jordão, na região Central do Paraná, foram condenados solidariamente a pagar indenização de R$ 100 mil à família de um operário que morreu durante o trabalho. O profissional operava uma motoniveladora que, segundo a Justiça, não possuia freio.
O desembargador Fernando Antônio Prazeres afirmou que ficou constatado que o equipamento não havia passado por manutenção, que o funcionário não foi treinado para exercer a função e também não usava equipamento de segurança. A Justiça terminou ainda o pagamento de pensão de R$ 880 para a esposa e para a filha do trabalhador.
O dinheiro será dividido entre as duas e o pagamento da pensão deveria ocorrer até a data em que a vítima completaria 70 anos. O acidente ocorreu em 2000, mas como a sentença saiu apenas neste ano, as parcelas deverão ser pagas em uma quantia única.

O advogado da família, Diogo Henrique Soares, explicou ao G1 que, após o cumprimento de todos os trâmites legais para o cálculo do valor a ser pago, a empresa e o município serão intimado pela Justiça para efetuar o pagamento.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Paraná, a empresa que foi contratada pelo município para executar obras na cidade, descumpriu normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"No presente caso, a conduta do empregador e do ente municipal foi extremamente condenável, isto porque não capacitaram a vítima para o desempenho de sua atividade, deixaram de entregar os equipamentos de proteção individual, bem como não exerceram seu dever de fiscalização e de prevenção, uma vez que deixaram de realizar a manutenção mecânica da máquina niveladora, colocando à disposição de seus trabalhadores veículo sem freios e com problemas nas marchas", diz trecho da sentença proferida pelo juiz Prazeres.

FONTE: G1

No ano de 2000, a Prefeitura era administrada pelo Prefeito Olivio Amancio

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